IOF: Alterado o prazo mínimo de contratação de câmbio nas operações de empréstimo externo


4 jun 2014 - IR / Contribuições

Recuperador PIS/COFINS

Foi baixado o Decreto nº 8.263/2014 - DOU 1 de 04.06.2014, que altera o inciso XXII do art. 15-A do Decreto nº 6.306/2007 - Regulamento do IOF, que dispõe sobre a alíquota de 6% nas liquidações de operações de câmbio, para ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações simultâneas, referente a empréstimo externo, contratado de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional, cujo prazo médio mínimo, que era de 360, passou a ser de até 180 dias.

 


Fonte: IR-LegisWeb