6 jun 2014 - Trabalho / Previdência
Por meio da Resolução Normativa n° 111/2014, foi alterada a Resolução Normativa n° 88/2010, que dispõe sobre a concessão do visto ao estrangeiro que venha ao Brasil para estágio, com a nova redação a concessão do visto está condicionada à celebração do termo de compromisso entre o estagiário e a parte concedente do estágio e a instituição de ensino.
O visto deverá ser solicitado no exterior e terá validade de até um ano.
A Resolução Normativa n° 111/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 06.06.2014.
Fonte: Legisweb