Sistema de Atendimento Agendado- Ministério do Trabalho e Emprego


6 jun 2014 - Trabalho / Previdência

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Sistema de Atendimento Agendado- Ministério do Trabalho e Emprego

 

Por meio da Portaria MTE n° 790/2014, o Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu a obrigatoriedade da utilização pelo cidadão, no âmbito das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, do Sistema de Atendimento Agendado, para agendamento dos serviços prestados por este Ministério, assim a partir do dia 04.07.2014 será obrigatório o agendamento .

A Portaria MTE nº 790/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 04.06.2014.


Fonte: Legisweb