6 jun 2014 - Trabalho / Previdência
A Emenda Constitucional n° 81/2014, altera o artigo 243 da Constituição Federal de 1988, com a nova redação as propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas a exploração de trabalho escravo serão, na forma da lei, expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e revertido a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.
A Emenda Constitucional nº 81/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 06.06.2014.
Fonte: Legisweb