Copa do Mundo – Feriado – São Paulo – Comércio Varejista


9 jun 2014 - Trabalho / Previdência

Gestor de Documentos Fiscais

Por meio da Lei Municipal n°16.009/2014 foi alterada a Lei n° 15.996/2014, que dispõe sobre feriado no Município de São Paulo em virtude da Copa do Mundo, com a nova redação passará a ser feriado também para o comércio varejista no dia 12 de junho de 2014.

A Lei n° 16.009/2014, foi publicada no Diário Oficial do Município em 09.06.2014.


Fonte: Legisweb