ISS-São Paulo: Isenção do ISS – Jogos Olímpicos e Paraolímpicos e Copa do Mundo


12 jun 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Portais Legisweb

O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico de São Paulo, por meio das Instruções Normativas SF/SUREM nº 08/2014 e 09/2014 (DOM de 12.06.2014), dispõe sobre os procedimentos relativos à isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na prestação de serviços relacionados, respectivamente, aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, e à Copa do Mundo de Futebol de 2014.

A isenção de ISS relacionada à organização e à realização da Copa do Mundo de Futebol de 2014 se aplica quando o prestador ou o tomador dos serviços for a FIFA, as associações e confederações de futebol dos países que participarão da Copa, ou ainda a pessoa física, jurídica ou equiparada, nacional ou estrangeira, diretamente vinculada à organização ou à realização da Copa.

Já a isenção de ISS relacionada à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 se aplica quando o prestador ou o tomador dos serviços for as Federações Internacionais Desportivas, as entidades nacionais e regionais de administração, a mídia credenciada e os patrocinadores dos Jogos, ou, ainda, os comitês que especifica relacionados à referida Competição.

Dentre outras disposições, estas instruções normativas indicam a forma como o prestador deverá comprovar a relação que o serviço prestado tem com a organização ou realização das competições indicadas, bem como a documentação necessária para essa comprovação, para que se faça jus à isenção do ISS.

 


Fonte: ICMS- LegisWeb