16 jun 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Foi divulgada, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica nº 4/2014, versão 1.00, que trata de validação NCM, novos códigos de País, fuso horário e mensagem de consulta da NF-e.
Essa Nota Técnica traz, em resumo, os aspectos a seguir expostos, sobre os temas apontados.
Obrigatoriedade de informação do código NCM em cada item da NF-e:
a) alteração do Schema da NF-e, permitindo a informação de novos códigos de País, conforme alteração correspondente na tabela de países do Banco Central;
b) alteração do Schema de Eventos da NF-e permitindo a informação de data e hora de qualquer região do mundo (faixa de horário UTC de -11:00 a +12:00) e não apenas das faixas de horário do Brasil;
c) alteração do Schema da NF-e para não acusar falha na consulta à situação da NF-e caso seja consultada uma chave de acesso enviada na versão 3.10 da NF-e utilizando-se a mensagem de consulta na versão 2.01.
Prazos:
Os prazos previstos para entrada em operação destas alterações são os seguintes:
a) alteração do Schema da NF-e para códigos de País: já foi implementada em produção pelas Sefaz autorizadoras;
b) alteração do Schema da NF-e e Schema de Eventos: a utilização dos novos Schemas pelas Sefaz autorizadoras deverá ser efetivada o mais cedo possível, já que esta mudança não traz impacto para os serviços de autorização de uso das Sefaz, nem das empresas;
c) mudanças em regras de validação:
c.1) ambiente de homologação (ambiente de teste das empresas): 15.07.2014;
c.2) ambiente de produção: 1º.08.2014.
Nota:
As regras de validação têm o objetivo de auxiliar o contribuinte a montar corretamente o arquivo XML da NF-e.
O fato de as regras de validação serem implementadas nos respectivos sistemas autorizadores em data posterior ao início da vigência da legislação não autoriza o descumprimento desta legislação.
Nota Técnica nº 2014/004, versão 1.00. Disponível em:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=.Acesso em: 16.06.2014)
Fonte: Portal SPED