Acordos permitem que funcionários assistam aos jogos


17 jun 2014 - Trabalho / Previdência

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Quando respeitadas algumas regras, é possível beneficiar trabalhadores em períodos festivos, como a Copa do Mundo.

A Copa do Mundo 2014 recebeu o primeiro jogo, entre Brasil e Croácia, na quinta-feira da semana passada. Nos dias que se seguiram e ainda virão, mais espetáculos futebolísticos terão como palco os gramados brasileiros. Em meio ao clima festivo, possíveis intercorrências podem ser verificadas.

É evidente que sem torcedores a Copa não obterá sucesso. Os jogos, tanto do Brasil como das demais seleções, serão, em maioria, no turno da tarde. É natural que tanto empregadores quanto funcionários queiram testemunhar mais esse capítulo da história do futebol mundial. Para a advogada Ceres Helena Cardozo Vieira, manter a produtividade da empresa e permitir que o jogo seja assistido pelos trabalhadores é absolutamente possível. “Quem é empregado da iniciativa privada deve trabalhar normalmente. A empresa, entretanto, pode escolher liberar os funcionários”, relata. Ela garante que a melhor opção é o acordo compensatório. 

Quando esse tipo de combinação é acordada, o funcionário pode ganhar o direito de sair mais cedo ou até mesmo faltar o dia de trabalho para que possa assistir ao jogo. Entretanto, fica decidido que ele recuperará as horas de produção perdidas em oportunidade definida pela empresa. A essência do acordo é impedir que a empresa tenha prejuízos posteriores. “Se não houver um documento assinado por ambas partes envolvidas, a empresa corre riscos. Por isso, é imprescindível que todos os acordos estejam registrados por escrito”, lembra Ceres. “Caso não haja provas de que houve tal conversa entre as partes, o funcionário pode tentar receber um valor de hora extra pelos dias que estiver, na verdade, recuperando uma folga que obteve.”

A advogada também afirma que, quando há uma combinação entre funcionários e empregadores, não é permitido descontos nos salários daqueles que tiveram permissão para folgar ou sair mais cedo. “O desconto no valor do salário só é justificado quando o trabalhador faltar ou sair mais cedo sem justificar”, reitera. Além disso, Ceres destaca a ilegalidade de modificar um contrato de trabalho que prejudique o trabalhador.

Os empregadores podem, evidentemente, apelar a escalas e revezamentos entre os funcionários para garantir que o negócio continue sendo monitorado. Entretanto, nenhum empregado pode exigir ser liberado. “O ideal é que escalas organizadas contemplem a todos de maneira igualitária”, elucida. No caso de acordos coletivos nos sindicatos, qualquer proposta e combinação individual não será válida. “Se, por exemplo, um sindicato já tiver estabelecido que não permite acordos de compensação, a empresa não pode agir sozinha e fechar acordo com um trabalhador específico. É inválido.” 

Profissões insalubres, por sua vez, precisam de autorização de autoridades competentes para elaborar combinações de compensação. “Mesmo que o trabalhador concorde com um acordo que o prejudique, à empresa esse tipo de conduta não é permitida”, resume a advogada.


Fonte: Jornal do Comércio – RS