18 jun 2014 - Trabalho / Previdência
A Lei nº 12.994/2014, publicada no DOU de 18/06/2014, institui o piso salarial profissional para os trabalhadores que atuam como Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais.
Entre outras disposições, a Lei nº 12.994/2014 estabelece que os planos de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias deverão obedecer às seguintes diretrizes:
- remuneração paritária dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
- definição de metas dos serviços e das equipes;
- estabelecimento de critérios de progressão e promoção;
- adoção de modelos e instrumentos de avaliação que atendam à natureza das atividades, assegurados os seguintes princípios:
a) transparência do processo de avaliação, assegurando-se ao avaliado o conhecimento sobre todas as etapas do processo e sobre o seu resultado final;
b) periodicidade da avaliação;
c) contribuição do servidor para a consecução dos objetivos do serviço;
d) adequação aos conteúdos ocupacionais e às condições reais de trabalho, de forma que eventuais condições precárias ou adversas de trabalho não prejudiquem a avaliação;
e) direito de recurso às instâncias hierárquicas superiores.
Fonte: LegisWeb