20 jun 2014 - Trabalho / Previdência
A Lei nº 12.997/2014, publicada no DOU de 20/06/2014, acrescenta § 4º ao artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Fonte: LegisWeb