ICMS-RS: Substituição tributária alterado o cálculo do imposto a ser retido a partir de 1º.07.2014 sobre produtos farmacêuticos


24 jun 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Sistemas e Simuladores Legisweb

Por meio do Decreto nº 51.598/2014 - DOE RS de 24.06.2014, os contribuintes substitutos tributários, nas operações realizadas a partir de 1º.07.2014 com produtos farmacêuticos, deverão observar as alterações promovidas por meio do decreto em fundamento, relativas à base de cálculo do débito de responsabilidade.


 


Fonte: ICMS- LegisWeb