27 jun 2014 - Trabalho / Previdência
De acordo com a Lei Complementar nº 146/2014 a estabilidade provisória de 05 meses a contar do parto, prevista na alínea b do inciso II do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos casos em que ocorrer o falecimento da genitora, será assegurada a quem detiver a guarda do seu filho.
A Lei Complementar nº 146 foi publicada em 26/06/2014.
Fonte: Trabalho e Previdência - LegisWeb