27 jun 2014 - Trabalho / Previdência
A Portaria MPS nº 275/2014 autoriza o INSS a antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de desastres naturais reconhecidos por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados nos Municípios de Bituruna e União da Vitória, no Estado do Paraná - PR, e Guaramirim e Rio Negrinho, no Estado de Santa Catarina:
- o pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial para o primeiro dia útil do cronograma, a partir da competência julho de 2014 e enquanto perdurar a situação; e
- mediante opção do beneficiário, o valor correspondente a uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial a que tem direito, excetuado os casos de benefícios temporários.
A antecipação aplica-se unicamente aos beneficiários domiciliados no município na data de decretação do estado de calamidade pública, ainda que os benefícios sejam mantidos em outros municípios, bem como aos benefícios decorrentes.
O valor antecipado deverá ser ressarcido em até 36 parcelas mensais fixas, a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação, mediante desconto da renda do benefício e, dada a natureza da operação, sem qualquer custo ou correção.
Na hipótese de cessação do benefício antes da quitação total do valor antecipado, deverá ser providenciado o encontro de contas entre o valor devido pelo beneficiário e o crédito a ser recebido, nele incluído, se for o caso, o abono anual.
Fonte: Trabalho e Previdência - LegisWeb