30 jun 2014 - Contabilidade / Societário
A Portaria Drei nº 2/2014 - DOU 1 de 30.06.2014 retificou o item 2.3.15 do Manual de Registro de Empresário Individual, anexo da Instrução Normativa Drei nº 10/2013, disponível no site do Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei), www.drei.smpe.gov.br.
De acordo com a retificação ora implementada:
- onde se lê:
"Estão sujeitos ao regime de decisão colegiada os atos de transformação de registro de empresário individual em sociedade ou em empresa individual de responsabilidade limitada e vice-versa";
- leia-se:
"Estão sujeitos ao regime de decisão singular os atos de transformação de registro de empresário individual em sociedade ou em empresa individual de responsabilidade limitada e vice-versa".
Fonte: IR-LegisWeb