10 jul 2014 - Trabalho / Previdência
A Portaria SRTE-SC n°357/2014, autoriza a prorrogação da duração de trabalho, nas empresas instaladas e/ou que operam nos municípios que decretaram situação de emergência e/ou estado de calamidade pública, pelo prazo de 30 dias.
Ressaltamos que sempre que ocorrer interrupção do trabalho, resultantes de causas acidentais, ou de força maior, a duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário até o máximo de 2 horas, durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido, desde que não exceda de 10 horas diárias, em período não superior a 45 dias por ano, sujeita essa recuperação à prévia autorização da autoridade competente.
Entende-se como força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente.
A Portaria n° 357/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 10.07.2014.
Fonte: Legisweb