Autorizado pagamento de benefícios em casos de calamidade no Estado do Rio Grande do Sul


11 jul 2014 - Trabalho / Previdência

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Será antecipado o pagamento dos benefícios de aposentadorias, pensão e assistencial para o primeiro dia útil do cronograma, a partir da competência de agosto de 2014, enquanto perdurar a situação de calamidade pública, para os beneficiários domiciliados no Município de Barra do Guarita e Iraí, no Estado do Rio Grande do Sul - RS.

O beneficiário poderá optar ainda pelo adiantamento do valor correspondente a uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial a que tem direito, excetuado os casos de benefícios temporários. O valor antecipado deverá ser ressarcido em até 36 parcelas mensais fixas, a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação, mediante desconto da renda do benefício e, dada a natureza da operação, sem qualquer custo ou correção.

A Portaria n° 287/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 11.07.2014


Fonte: Legisweb