14 jul 2014 - Trabalho / Previdência
De São Paulo (SP) – A exigência para solicitar a pensão por morte até 30 dias após o falecimento do segurado não inclui os dependentes menores de 16 anos. Também não está incluída nessa situação a pessoa considerada incapaz para a vida civil. Nos dois casos, a pensão por morte pode ser solicitada por um tutor ou curador a qualquer momento, pois o pagamento está garantido desde a data do óbito do segurado.
Já para as demais pessoas, a pensão por morte somente será paga desde a data do óbito se for requerida pelo dependente no prazo de 30 dias, contados a partir do óbito. Se a pensão for solicitada depois do prazo de 30 dias, o pagamento será retroativo à data de entrada do pedido de benefício. (ACS/SP)
Fonte: Ministério da Previdência Social