Parcelamento débitos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais, regulamentado


15 jul 2014 - IR / Contribuições

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A AGU (Advocacia-Geral da União), através Portaria 247/2014, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 15-7, regulamenta o parcelamento extraordinário de que trata o artigo 65 da Lei 12.249/2010, em virtude da edição da Lei 12.996/ 2014 e da Medida Provisória 651/2014. Poderão ser pagos à vista ou parcelados, na forma da referida Portaria, os créditos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais, de qualquer natureza, tributários ou não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, com exigibilidade suspensa ou não, vencidos até 31 de dezembro de 2013, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.

A opção pelo pagamento ou parcelamento desses débitos deverá ser efetivada até o dia 25 de agosto de 2014.


Fonte: IR-LegisWeb