Receita Estadual simplifica processo de pedido de inscrição para contribuintes estabelecidos em outros Estados


16 jul 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Gestor de Documentos Fiscais

A Receita Estadual do Paraná informa que, a partir de 11/7/2014, os contribuintes estabelecidos em outros Estados estão dispensados do envio de documentos para os pedidos de inscrição estadual, conforme previsto no § 9º do art. 4º da Norma de Procedimento Fiscal nº 086/2013.

Essa dispensa não se aplica aos contribuintes que exercem atividade de fornecimento de energia elétrica e prestação de serviço de comunicação, conforme disposto no § 3º, art. 4º da NPF nº 086/2013, bem como aos contribuintes do setor de combustíveis, que possuem regramento próprio (NPF nº 068/2013).


Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná