17 jul 2014 - Trabalho / Previdência
Será antecipado o pagamento dos benefícios de aposentadorias, pensão e assistencial para o primeiro dia útil do cronograma, a partir da competência de agosto de 2014, enquanto perdurar a situação de calamidade pública, para os beneficiários domiciliados no Município de Rio Negro, no Estado do Paraná - PR.
O beneficiário poderá optar ainda pelo adiantamento do valor correspondente a uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial a que tem direito, excetuado os casos de benefícios temporários. O valor antecipado deverá ser ressarcido em até 36 parcelas mensais fixas, a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação, mediante desconto da renda do benefício e, dada a natureza da operação, sem qualquer custo ou correção.
A Portaria MPS n °301/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 17.07.2014.
Fonte: Legisweb