17 jul 2014 - Trabalho / Previdência
Por meio da Portaria MTE n° 1.079/2014,o Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou os prazos para adequação da Norma Regulamentadora n° Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, assim seguirá o cronograma:
Itens |
Prazo |
20.10.3 |
Até 06.09.2014 |
20.10.4 |
Até 06.12.2014 |
20.11.1 - Classe I |
Até 06.09.2014 |
20.11.1 - Classes II e III |
Até 31.03.2015 |
A prorrogação dos prazos indicados para o cumprimento do item 20.11.1, Classe I, somente é válida para os empregadores que comprovarem a capacitação de 50% dos trabalhadores até 06.03.2014.
A prorrogação dos prazos indicados para o cumprimento do item 20.11.1, classes II e III, somente é válida para os empregadores que comprovarem a capacitação de 50% dos trabalhadores até 06.03.2014, e de 80% dos trabalhadores até 06.12.2014.
A prorrogação atende ao disposto no Art. 4º da Portaria nº 308, de 29 de fevereiro de 2012, que determina que a Comissão Nacional Tripartite Temática da NR20 - CNTT NR20 avalie os prazos para adequação à norma, podendo propor ajustes.
A Portaria MTE n° 1.079/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 17.07.2014.
Fonte: Legisweb