INSS – Parcelamento de Contribuições do Empregador Doméstico, dos Trabalhadores e de Contribuintes Individuais


18 jul 2014 - Trabalho / Previdência

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A Instrução Normativa RFB/PGFN nº 1.482/2014 inclui, entre outros, débitos de empregadores domésticos, trabalhadores e contribuintes individuais nos parcelamentos especiais de que trata a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 7/2013.

A formalização pela adesão ao parcelamento deverá ser efetuada até o último dia útil de julho de 2014, na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) do domicílio tributário do sujeito passivo, de processo administrativo instruído com:

- o formulário Termo de Confissão de Dívida e Discriminação de Débitos, na forma prevista no Anexo Único da Instrução Normativa RFB/PGFN nº 1.482/2014, devidamente preenchido e assinado pelo sujeito passivo ou pelo mandatário com poderes especiais;

- cópia do documento de identificação do sujeito passivo e, se for o caso, do mandatário;

- procuração com fins específicos, conferida por instrumento público ou particular com firma reconhecida, na hipótese de a confissão ocorrer por intermédio de mandatário;

- cópia da planilha Análise Contributiva fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

- cópia do documento de identificação do empregado e do contrato de trabalho, extraídos da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), no caso de empregador doméstico; e

- cópia do protocolo do pedido de reconhecimento de filiação ou de indenização junto ao INSS, se houver, no caso de contribuinte individual.


Fonte: Legisweb