Souza Cruz condenada a pagar multa R$ 800 mil por jornada abusiva de trabalho


22 jul 2014 - Trabalho / Previdência

Impostos e Alíquotas

Empresa não estaria concedendo férias no período legal e extrapolaria horas extras

A Souza Cruz, produtora de cigarros brasileira e controlada pela British American Tabacco (BAT), foi condenada a pagar uma multa de R$ 800 mil por dano moral coletivo após ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) na Justiça. Além do valor, a empresa ainda deve ajustar a jornada de trabalho dos seus funcionários para não exceder o limite máximo de oito horas e, excepcionalmente, mais duas horas extras.

De acordo com a decisão judicial, proferida pelo juiz Edmilson Alves da Silva, a regularização da jornada deve ser para todos os funcionários, inclusive para aqueles que desempenham atividades externas. Para esses, a empresa deve adotar um sistema formal de controle de ponto. O juiz ainda determinou que seja respeitado o intervalo intrajornada de, no mínimo, uma hora e o de 11 horas, no mínimo, entre jornadas.

Caso descumpra a determinação judicial, a Souza Cruz será multada em dois mil reais por trabalhador prejudicado, sendo os valores revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Na ação civil pública movida pelo MPT, também foi listada uma série de ações individuais contra a Souza Cruz. Em pesquisa realizada no site do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, só nas varas do trabalho do Recife, foram encontradas 230 reclamações trabalhistas. Entre as denúncias, a empresa não estaria concedendo férias no período legal, mantinha trabalhadores com jornadas excessivas e sem receberem pelas horas extras.


Fonte: Folha de Pernambuco