22 jul 2014 - Trabalho / Previdência
Por meio da Lei n° 13.015/2014, foram alterados os artigos 894, 896, 897-A e 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT que dispõe sobre os Recursos na Justiça do Trabalho, as novas alterações entraram em vigor 60(sessenta) dias após a publicação no Diário oficial da União.
A Lei n° 13.015/2014 foi publicada no Diário Oficial da União em 22.07.2014.
Fonte: Legisweb