24 jul 2014 - Trabalho / Previdência
O Equipamento de Proteção Individual – EPI deve ser fornecido, gratuitamente, pelas empresas visando à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
A Norma Regulamentadora Nº 6 trata sobre a concessão do EPI ao trabalhador e lista os principais equipamentos de proteção utilizados pelos trabalhadores. Com a publicação da Portaria do Ministério do Trabalho nº 1.134/2014, na lista de equipamentos de proteção dos olhos e da face foi incluído o seguinte item no Anexo I da NR-6:
- óculos de tela para proteção limitada dos olhos contra impactos de partículas volantes.
A Portaria MTE n° 1.134/2014, foi publicado no Diário Oficial da União em 24.07.2014 e entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Legisweb