28 jul 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros
A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN/SE) baixou a Portaria CGSN/SE nº 33/2014 - DOU 1 de 28.07.2014, que dispõe sobre a prorrogação de prazos para contribuintes inscritos no Simples Nacional, com sede nos Municípios de Bituruna e União da Vitória, no Estado do Paraná, relativamente aos meses de julho, agosto e setembro/2014, com vencimento para o último dia útil dos meses de janeiro, fevereiro e março/2015.
Nota LegisWeb: A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Fonte: IR-LegisWeb