Benefícios Previdenciários – Alteração no Cronograma de Pagamento – Beneficiários domiciliados nos municípios de Barra do Guarita e Iraí no Rio Grande do Sul, e Rio Negro no Estado do Paraná


31 jul 2014 - Trabalho / Previdência

Sistemas e Simuladores Legisweb

Fica alterado o cronograma de pagamento de benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial, para o primeiro dia útil, a partir da competência de agosto de 2014 e enquanto perdurar a situação de calamidade pública para os beneficiários domiciliados nos Municípios de Barra do Guarita e Iraí no Estado do Rio Grande do Sul, e Rio Negro no Estado do Paraná.

Aos beneficiários que tenham seus benefícios mantidos nos Municípios Barra do Guarita, Iraí e Rio Negro, além da antecipação do cronograma de pagamento, também será disponibilizado o pagamento do valor correspondente a uma renda mensal dos benefícios de prestação continuada, previdenciários ou assistenciais.

O valor antecipado deverá ser ressarcido em até 36 parcelas mensais fixas, a partir da competência de janeiro de 2015, mediante desconto da renda do benefício e, dada a natureza da operação, sem qualquer custo ou correção.

A Resolução INSS nº 431/2014, publicada no Diário Oficial da União em 31.07.2014.


Fonte: Legisweb