4 ago 2014 - Trabalho / Previdência
Por meio da Portaria Interministerial MPS/MF/MP/MDS/SEP n°01/2014, foi regulamentado o benefício assistencial dos trabalhadores portuários avulsos. Assim, com esta Portaria aos trabalhadores portuários avulsos que não cumprirem os critérios para aposentaria por invalidez fica garantido um salário mínimo mensal a partir dos 60 anos de idade.
Para fazer jus ao benefício assistencial o interessado deverá comprovar junto ao Instituto Nacional do Seguro Social- INSS:
- idade de sessenta anos ou mais;
- renda média mensal individual inferior ao valor de um salário mínimo mensal, calculada com base na média aritmética simples dos últimos doze meses anteriores ao requerimento, incluindo-se no cômputo a renda proveniente de décimo terceiro salário, se houver;
- domicílio no Brasil;
- quinze anos, no mínimo, de cadastro ou registro ativo como trabalhador portuário avulso;
- comparecimento, no mínimo, a oitenta por cento das chamadas realizadas pelo respectivo órgão de gestão de mão de obra; e
- comparecimento, no mínimo, a oitenta por cento dos turnos de trabalho para os quais tenha sido escalado no período.
O benefício assistencial ao trabalhador portuário será solicitado ao INSS por meio de prévio agendamento através da Central Telefônica 135 ou da internet, pelo endereço eletrônico www. previdencia.gov.br.
Ressaltamos que se considera como trabalhado portuário avulso aquele domiciliado no Brasil e com cadastro ativo ou registro ativo junto ao Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO.
A Portaria Interministerial MPS/MF/MP/MDS/SEP n°01/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 04.08.2014 e entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
Fonte: Legisweb