5 ago 2014 - Trabalho / Previdência
Montadora foi acusada de descumprir cota de jovens prevista em lei
A General Motors (GM) foi condenada a pagar multa de R$ 100 mil por danos morais por não contratar o percentual de jovens aprendizes previsto pela legislação brasileira em Sorocaba, interior de São Paulo. A decisão foi da 3ª Vara do Trabalho da cidade.
O descumprimento da cota para aprendizes foi identificado no Centro Logístico Chevrolet por fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Segundo o MTE, dos 228 funcionários da unidade, 175 eram empregados em funções que demandam formação profissional, o que obriga a companhia a manter, no mínimo, nove jovens aprendizes no quadro de funcionários. A cota de aprendizes está fixada entre 5% e 15% por estabelecimento e o número deve ser calculado sobre o total de empregados com cargos que exigem formação profissional.
De acordo com o ministério, a fabricante mantinha somente um aprendiz e, mesmo após prazo concedido pelo MPT para regularizar a situação, não houve a contratação de novos aprendizes. A indenização cobrada será enviada a instituições da comunidade local destinadas à formação moral e profissional de jovens. As entidades devem ser definidas pelo próprio MPT em 30 dias.
A decisão prevê prazo de 120 dias para que a GM cumpra a cota de aprendizagem na unidade de Sorocaba. Em caso de descumprimento da obrigação, será cobrada multa novalor de R$ 500 por dia e por trabalhador aprendiz que deveria ter sido contratado. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.
Fonte: Jornal do Brasil – RJ