28 set 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através da Portaria 156, de 24-9-2010, publicada no DO-SP de 25-9-2010, o Coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo disciplinou o cumprimento de obrigações acessórias pelos prestadores de serviços de intermediação comercial, em ambiente virtual, com utilização de tecnologias de informação, inclusive por meio de leilões eletrônicos, bem como pelos prestadores de serviços de tecnologia de informação, tendo por objeto o gerenciamento e controle de operações comerciais realizadas em ambiente virtual, inclusive dos respectivos meios de pagamento.
Estes estabelecimentos deverão apresentar trimestralmente, à Secretaria da Fazenda, informações referentes às operações ou às prestações promovidas pelos seus clientes, por seu intermédio ou mediante utilização de seus serviços.
A transmissão do arquivo digital contendo as informações deverá ser feita até o dia 20 do mês subsequente ao do término do respectivo trimestre, devendo a transmissão dos 4 arquivos relativos aos trimestres de 2010 ocorrer até o dia 20-01-2011.
Fonte: ICMS - LegisWeb