Benefícios Previdenciários – Beneficiários domiciliados no município de Chapecó no Estado de Santa Catarina


6 ago 2014 - Trabalho / Previdência

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A Portaria n°361/2014, autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social a antecipar o pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial para o primeiro dia útil do cronograma, e enquanto perdurar a situação de calamidade pública para os beneficiários domiciliados no Município de Chapecó no Estado de Santa Catarina.

Aos beneficiários, além da antecipação do cronograma de pagamento, também será disponibilizado o pagamento do valor correspondente a uma renda mensal dos benefícios de prestação continuada, previdenciários ou assistenciais.

O valor antecipado deverá ser ressarcido em até 36 parcelas mensais fixas, a partir do terceiro mês seguinte da antecipação, mediante desconto da renda do benefício e, dada a natureza da operação, sem qualquer custo ou correção.

A Portaria MPS n° 361/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 06.08.2014.


Fonte: Legisweb