6 ago 2014 - IR / Contribuições
A Emenda Constitucional nº 83, publicada no Diário Oficial de hoje, 06.08.2014 acrescenta o art. 92-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), mantendo por mais 50 anos o prazo previsto no art. 92 do mesmo Ato para a manutenção da Zona Franca de Manaus (ZFM), com suas características de área livre de comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais.
O art. 40 do ADCT estabelece que é mantida a ZFM, pelo prazo de 25 anos, a partir da promulgação da Constituição Federal (05.10.1988), tendo esse prazo sido prorrogado por mais 10 anos pelo art. 92 e, por último, por mais 50 anos, pelo art. 92-A, acrescido pela Emenda Constitucional em referência.
Fonte: IR-LegisWeb