7 ago 2014 - IR / Contribuições
A Receita Federal baixou a Portaria RFB nº 1.456/2014 - DOU 1 de 07.08.2014, prorrogando o prazo para pagamento de tributos federais, inclusive parcelados, suspendendo o prazo para a prática de atos processuais e alterando os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para os sujeitos passivos domiciliados no Município de União da Vitória/PR.
As datas de vencimento dos tributos, inclusive parcelados, antes previstas para os dias 10 a 30 de junho e julho/2014, foram prorrogadas, respectivamente, para o último dia útil dos meses de setembro e outubro/2014.
O prazo para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, antes previsto para os dias 10 a 30 de junho e julho/2014, fica suspenso até o dia 30.09.2014.
Fonte: IR-LegisWeb