11 ago 2014 - Simples Nacional
A sanção do Projeto de Lei Complementar nº 221/12, que atualiza a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/06) pela presidência da República na última quinta-feira, 7 de agosto, sem vetos, representa uma grande vitória para o empresariado brasileiro, especialmente para o desenvolvimento das micro e pequenas empresas. De acordo com o Sistema Fenacon Sescap/Sescon com a inclusão de várias atividades, antes vetadas, como optantes pelo Simples Nacional, cerca de 450 mil empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões poderão ser beneficiadas.
Mario Berti, presidente da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas), entidade que representa mais de 400 mil empresas dessas áreas, lembra que o processo de migração poderá ser feito a partir de novembro. Segundo ele é essencial que os interessados em migrar para o Simples procurem a ajuda de um contador.
Com a universalização do Supersimples, 142 atividades ligadas à área de serviços poderão ser incluídas no regime no próximo ano. O programa unifica o pagamento de oito tributos cobrados pela União, estados e municípios das micro e pequenas empresas. O agendamento da migração ou do cadastro é feito pelo portal http://www.portaldoempreendedor.gov.br/, que anualmente recebe inscrições entre final de novembro e final de dezembro. As regras passam então a valer a partir de janeiro de 2015.
“Essas mudanças significam um grande avanço para o empreendedorismo e para a economia do País. O Simples pode gerar uma economia de até 40% no pagamento de tributos para as empresas”, destaca Berti. Empresas jornalísticas, médicos, corretores de imóveis, fisioterapeutas, veterinários e diversos outros profissionais, principalmente do setor de serviços, podem aderir ao Simples e passar a pagar menos tributos, com reduzida burocracia. Além disso, a atualização da Lei Geral disciplina o uso da substituição tributária para as microempresas e empresas de pequeno porte.
O tempo de abertura da pequena empresa também vai diminuir. Com a nova legislação, a estimativa é que o prazo caia para apenas cinco dias, enquanto o tempo médio de espera no Brasil hoje é de 107 dias. O tempo de fechamento das empresas também ganhará agilidade e, assim, haverá uma diminuição dos CNPJs inativos por excesso de burocracia.
Participação do Sistema Fenacon – Sescap/Sescon
Durante a solenidade no Palácio do Planalto o presidente da Fenacon, Mario Berti, foi representado pelo vice-presidente da Região Centro-Oeste, Francisco Claudio Martins Junior. Também participaram os presidentes dos sindicatos que compõe o Sistema Fenacon - Sescap/Sescon: José Raulino Castelo Branco Filho (Piauí), Sérgio Approbato Machado Junior (São Paulo), Sauro Henrique de Almeida (Minas Gerais) – e o diretor do sindicato Adair Lima, Daniel Mesquita Coelho (Ceará), Eliés de Paula Soares (Distrito Federal) e Lucio da Cunha Fernandes (Rio de Janeiro).
O ex-presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, também foi convidado para participar do evento pela importante contribuição na criação da Lei Geral e suas posteriores atualizações.
Sobre o Sistema Fenacon Sescap/Sescon
O Sistema Fenacon Sescap/Sescon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) congrega 37 sindicatos, distribuídos nos 26 estados e no Distrito Federal, que representam mais de 400 mil empresas dessas áreas. A entidade tem se consolidado como legítima liderança na representação do setor de serviços, atuando diretamente no combate à alta carga tributária e na diminuição da burocracia, além de lutar por políticas públicas que garantam mais desenvolvimento às empresas brasileiras, sobretudo as micro e pequenas. Mais informações:www.fenacon.org.br.
Fonte: Paranashop