Prorrogado o prazo para pagamento de tributos administrados pela RFB no Município de Bituruna/PR


11 ago 2014 - IR / Contribuições

Consulta de PIS e COFINS

Por meio da Portaria RFB nº 1.462/2014 - DOU 1 de 11.08.2014, para os sujeitos passivos domiciliados no Município de Bituruna/PR, as datas de vencimento dos tributos federais, inclusive quotas, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), antes previstas para os dias 10 a 30 de junho e julho/2014, ficam prorrogadas, respectivamente, para o último dia útil dos meses de setembro e outubro/2014.

A prorrogação do prazo, também aplicável aos débitos parcelados no âmbito da RFB, não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Quanto à prática de atos processuais no âmbito do referido órgão, o prazo, antes previsto para os dias 10 a 30 de junho e julho/2014, fica suspenso até 30.09.2014.

Já os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias junto à RFB, antes previstos para os dias 10 a 30 de junho e julho/2014, ficam prorrogados, respectivamente, para o último dia útil dos meses de setembro e outubro/2014.

Ficam canceladas as multas pelo atraso na entrega de declarações, demonstrativos e documentos, com entrega prevista para o período de 10 a 30 junho e julho/2014, desde que essas obrigações acessórias sejam cumpridas, respectivamente, até o último dia útil dos meses de setembro e outubro/2014.


Fonte: IR-LegisWeb