13 ago 2014 - Trabalho / Previdência
A Portaria n°381/2014, autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social a antecipar o pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial para o primeiro dia útil do cronograma, a partir da competência de setembro 2014 e enquanto perdurar a situação de calamidade pública para os beneficiários domiciliados no Município de Presidente Getúlio no Estado de Santa Catarina.
Aos beneficiários, além da antecipação do cronograma de pagamento, também será disponibilizado o pagamento do valor correspondente a uma renda mensal dos benefícios de prestação continuada, previdenciários ou assistenciais.
O valor antecipado deverá ser ressarcido em até 36 parcelas mensais fixas, a partir do terceiro mês seguinte da antecipação, mediante desconto da renda do benefício e, dada a natureza da operação, sem qualquer custo ou correção.
A Portaria MPS n°381/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 13.08.2014.
Fonte: Legisweb