29 set 2010 - Contabilidade / Societário
A CVM – Comissão de Valores Mobiliários informa que foi mantida decisão de revogação da liminar que suspendia a divulgação de informações relativas à remuneração de administradores.
Segundo a entidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2) negou provimento hoje (28/09), por unanimidade, aos embargos de declaração com intuito de modificar a decisão, também unânime, do Tribunal no dia 08/07/2010. Esta decisão revogou a liminar que anteriormente suspendia a eficácia do item 13.11 do formulário de referência, previsto no artigo 24 da Instrução 480 CVM/2009, e relativo à divulgação de informações sobre remuneração dos administradores de companhias abertas.
Fonte: CVM