14 ago 2014 - Simples Nacional
A maior parte das mais de 27 mil empresas do setor de serviços da cidade de Rio Preto poderá se beneficiar das novas mudanças no Simples Nacional, também conhecido como Supersimples. As regras estão valendo desde a última sexta-feira. De acordo com o IPC Maps de 2014, Rio Preto possui 27.639 empresas no setor de serviços. Destas, poderão se inscrever todas que se encaixarem no novo critério de inclusão, que deixa de ser a atividade e passa a ser a sua arrecadação anual.
Para as microempresas, o valor máximo permitido é de R$ 360 mil, por ano, enquanto que as pequenas poderão ter arrecadação anual de até R$ 3,6 milhões. Entre as empresas que serão beneficiadas estão as de medicina veterinária, medicina, laboratórios, enfermagem, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, nutrição, vacinação, bancos de leite, fisioterapia, advocacia, arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, corretagem, jornalismo e publicidade, entre outras.
"No total, são mais de 140 atividades", afirma Marcos Apóstolo, contabilista do escritório Itamaraty Contabilidade e Auditoria. Além de um número muito maior de empresas poder aderir ao sistema simplificado de tributação, ocorrerão outras vantagens, como estabelecimento de um mecanismo mais racional para a substituição tributária e diminuição da burocracia para as micro e pequenas empresas.
"Como o Simples Nacional é baseado no faturamento mensal/anual das empresas, a vantagem inicial seria a diminuição do custo tributário (impostos), bem como diminuição das obrigações acessórias, como declarações que uma empresa normal tem que apresentar, já que as enquadradas no Simples estão dispensadas", diz Apóstolo. No entanto, apesar de trazer melhorias, como a redução do número de tributos a serem pagos, ainda é preciso se certificar de que o resultado realmente trará benefícios para a empresa.
"Realmente existirá um benefício que será a simplificação do sistema tributário, sendo que as empresas terá que recolher apenas um tributo praticamente, frente aos inúmeros atualmente. Entretanto, a mordida continuará sendo pesada, já que o percentual do Supersimples será alto, o que ocasionará até mesmo o aumento da carga tributária em alguns casos", explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.
O número de funcionários também influenciará na conta final. "É preciso fazer uma comparação entre o número de funcionários empregados pela empresa e sua receita bruta. Normalmente, quanto mais funcionários existirem na folha de pagamentos, mais vantajoso", explica Acácio Roberto de Mello, delegado do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de Rio Preto. O prazo para adesão é até 31 de dezembro de 2014, com vigência a partir de 1 de janeiro de 2015, entretanto, conforme legislação federal em vigor, pode-se fazer a adesão até o final do mês de janeiro de 2015, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2015.
Para o advogado Gaber Lopes, do escritório Advocacia AGQ, a inclusão dos profissionais e das empresas prestadoras de serviços no Simples Nacional é uma evolução. "É um benefício para as empresas. Com certeza vamos analisar a lei a fundo e considerar sua implantação caso seja interessante e favorável para o nosso escritório."
Mais alterações são necessárias
O delegado do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de Rio Preto, Acácio Roberto de Mello, diz que ainda é preciso fazer algumas alterações para que o Simples Nacional seja realmente vantajoso. Uma das principais necessidades é em relação à tabela de tributação. "Uma pequena empresa começa o ano pagando 4% sobre seus lucros.
Essa tributação vai subindo conforme seus rendimentos crescem. No entanto, quando um ano se encerra e outro começa, ao invés da tributação voltar para o patamar inicial, ela se mantém no valor alto cobrado no final do ano anterior." Segundo Mello, no caso de uma empresa passar por dificuldades, com redução de rendimentos, a tributação permanecerá alta e afetará ainda mais o desempenho do negócio.
Como funciona
Benefícios para as micro e pequenas empresas comas novas regras:
:: Diminuição do número de empresas submetidas à substituição tributária
:: Desenvolvimento de Cadastro Nacional Único, tendo o CNPJ como identificador e unificação
do processo de obtenção de inscrições
:: Tratamentos diferenciados para que essas empresas obtenham alvarás e outros benefícios
análogos
:: Incentivo a exportação com alteração na carga tributária
:: Facilidade para essas empresas emitirem Nota Fiscal, com criação de sistema nacional
informatizado sem custos
:: Diminuição dos valores das multas relativas a obrigações acessórias
Fonte: Diário da Região - SP