21 ago 2014 - Trabalho / Previdência
Por meio da Resolução Normativa do Conselho Federal de Administração n° 450/2014, foram aprovados os modelos das Carteiras de Identidade Profissional – CPI, a serem expedidas pelos Conselhos Regionais de Administração aos Administradores, as quais devem ser confeccionados em papel moeda ou policarbonato.
A Carteira de Identidade Profissional em Papel Moeda ou em Policarbonato conterá os seguintes dados:
I - No anverso:
a) Armas da República e o Símbolo da profissão de Administrador, além da denominação do CFA e do CRA;
b) fotografia 3x4 de frente, capturada eletronicamente;
c) número do registro profissional, antecedido das siglas do CRA e do Estado de origem, data do registro e indicação da via;
d) nome completo por extenso, título profissional e área restrita de atuação, quando a CIP for destinada a tecnólogo ou bacharel em determinada área da Administração;
e) número e data de expedição do RG, órgão expedidor e CPF;
f) assinatura do profissional portador.
II - No verso:
a) símbolo da profissão de Administrador;
b) impressão digital, capturada eletronicamente;
c) nacionalidade, naturalidade e data de nascimento;
d) filiação;
e) nome da IES de graduação, número e data do registro do diploma no MEC;
f) número do registro nacional de estrangeiro e PIS/PASEP, quando a CIP for destinada a profissional estrangeiro;
g) referência ao dispositivo da Lei nº 4.769/1965 ou da Resolução Normativa do CFA que estabelece a habilitação profissional;
h) prazo de validade, quando o registro profissional for realizado com Declaração de Conclusão do Curso de Administração ou da área de Administração;
i) local, data e assinatura do Presidente do CRA.
Os Conselhos Federal de Administração terão o prazo de 12 meses para se adequarem ao cumprimento desta Resolução Normativa, a contar da data da sua publicação.
A Resolução Normativa CFA n°450/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 21.08.2014.
Fonte: Legisweb