22 ago 2014 - Simples Nacional
Uma empresa ligada à área industrial com faturamento anual de R$ 3,6 milhões recolhe pouco mais de R$ 435 mil por ano dentro do regime tributário do Simples Nacional. Caso o faturamento aumente apenas um centavo, o recolhimento salta para cerca de R$ 705 mil, o que representa um aumento abrupto de mais de 60% no recolhimento do imposto.
O cálculo é da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e consta de um estudo entregue aos candidatos à Presidência da República, intitulado “Simples Nacional: mudanças para permitir o crescimento”, que propõe a criação de um regime de transição para as empresas que deixarem o Simples depois de atingirem o teto de faturamento , de R$ 3,6 milhões anuais, entre outros pontos.
As sugestões da indústria estão em consonância com as propostas em estudo pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE). No último dia 7 de agosto, a presidente Dilma Rousseff sancionou o novo texto da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que deu o sinal verde para a entrada de mais de 140 atividades. Mas as mudanças não param por aí. A União, por intermédio da SMPE e do Sebrae, firmou compromisso para elaborar um estudo técnico e apresentar alternativas para subsidiar a elaboração de um projeto de lei de aprimoramento do Simples Nacional. De acordo com o ministro Guilherme Afif Domingos, caberá à Fundação Getúlio Vargas (FGV-RJ) realizar o trabalho, que vai subsidiar as propostas que deverão ser encaminhadas ao Congresso nos próximos 90 dias. Todas as sugestões serão acompanhadas de estudos de impacto sobre a arrecadação tributária, trabalhista e previdenciária gerados com aumento da formalização de empresas e da base de contribuintes.
“A ideia central é reformular todas as tabelas do Simples Nacional, que possuem degraus à medida que as empresas ultrapassam faixas de faturamento. Queremos transformá-los em rampas, permitindo o crescimento das micro e pequenas empresas, sem trancos”, resume o ministro. Sobre a criação de mecanismos que permitam uma “passagem” suave do ponto de vista tributário toda vez que a empresa ultrapassa determinada faixa de faturamento, a proposta em estudo contempla desde o microempreendedor individual (MEI) até uma empresa industrial. No caso do MEI, a SMPE quer quantificar todos os encargos do empreendedor, como pessoa física e jurídica, e realizar comparações com o titular de uma microempresa que atue em condições semelhantes. Dessa forma será possível quantificar a diferença entre os encargos e pensar num modelo que permita a transição de forma viável para quem deseja expandir seu negócio.
Com relação à tributação da atividade industrial, a proposta de alteração das faixas e alíquotas deve avaliar a necessidade de se conceder tratamento tributário diferenciado a essas empresas quando optantes do Simples Nacional. Para tanto, a análise vai se basear nos custos e margens de lucro, além dos efeitos na arrecadação das alternativas apresentadas.
CNI – A criação de dez faixas de faturamento, com aumentos progressivos até alcançar R$ 16 milhões, a partir do qual a empresa entraria no regime normal de tributação, é uma das propostas apresentadas no documento da CNI. “É preciso oferecer um período de experiência mais longo para que os gestores possam se adaptar antes de enfrentar o ambiente tributário normal. Da forma como é hoje, a falta de transição desestimula o crescimento”, analisa o diretor de desenvolvimento industrial da CNI, Carlos Abijaodi. Atualmente, o valor de R$ 16 milhões de faturamento é usado como referência pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para conceder empréstimos às empresas de pequeno porte.
Pela legislação em vigor, a empresa que cresce a ultrapassa o limite do Simples Nacional, fixado em R$ 3,6 milhões ao ano, é excluída do regime tributário diferenciado no mês seguinte. A expulsão é, portanto, automática, sem que a empresa tenha tempo de saber se o aumento da receita bruta é transitório ou permanente. Para evitar a perda de competitividade e aumento abrupto da carga tributária, a CNI propõe que a exclusão seja feita somente no ano seguinte, caso o aumento do faturamento seja maior do que 20%. Se for menor, a empresa deixaria o Simples após dois anos consecutivos de faturamento maior do que o limite.
Fonte: Diário do Comércio – SP