Aprendizagem em Locais Insalubres/Perigosos - Análise da Lei nº 10.097/2000


22 ago 2014 - Trabalho / Previdência

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O Ministério do Trabalho e Emprego instituiu o Grupo de Trabalho – GT para avaliar o cumprimento da Lei n°10.097/2000, que dispõe sobre a contratação do aprendiz e sua obrigatoriedade em atividades consideradas insalubres e/ou perigosas.

O Grupo de Trabalho utilizará como base de referência para a identificação das cotas as informações da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e outros bancos de dados disponíveis no âmbito das Secretarias de Políticas Públicas de Trabalho e Emprego, Secretaria de Inspeção do Trabalho e Secretaria de Relações do Trabalho, observando a estruturação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE/IBGE e a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO.

Os representantes de empregados e empregadores de cada segmento, serão convidados a participar das reuniões pelo Coordenador do GT, apenas quando houver estrita correspondência entre esse e o debate previsto em pauta para o dia de trabalho.

A Portaria MTE n° 1.311/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 22.08.2014.


Fonte: Legisweb