27 ago 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto nº 51.763/2014 - DOE RS de 27.08.2014, foram alteradas disposições relativas à base de cálculo do imposto a ser retido pelo substituto tributário na operação com mercadorias destinadas a revendedores porta a porta não inscritos, realizadas por empresas que utilizam o sistema de marketing direto, com efeitos a partir de 1º.09.2014. Foi determinado, ainda, que o substituto tributário deverá remeter ao Fisco catálogos ou listas de preços.
Fonte: ICMS- LegisWeb