29 ago 2014 - Trabalho / Previdência
A Resolução Normativa CNIg n°112/2014, altera a Resolução Normativa CNIg n° 98/2012 que dispõe sobre autorização de trabalho para obtenção de visto temporário ao estrangeiro que venha trabalhar no Brasil, exclusivamente, na preparação, organização, planejamento e execução da Copa das Confederações FIFA 2013, da Copa do Mundo FIFA 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.
Com a nova redação poderá ser concedido visto temporário, quando se tratar de estrangeiro que venha exercer funções relacionadas exclusivamente à organização, planejamento e execução dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, e não haja empresa chamante no Brasil e nem vínculo empregatício com empresa nacional, nas seguintes situações:
a) profissionais de empresas detentoras de direitos de transmissão;
b) profissionais com contrato firmado pelos Comitês Olímpicos e Paralímpicos e Federações Esportivas Internacionais;
c) profissionais de empresas patrocinadoras dos eventos;
d) profissionais tripulantes de navios afretados pelo Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 que não possuam Carteira de Identidade Internacional de Marítimo;
e) profissionais envolvidos no planejamento e entrega das cerimônias dos Jogos Rio 2016; e,
f) outros profissionais que, a critério do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.
O visto temporário terá validade de até 2 anos, observado, para a hipótese, o limite de 31 de dezembro de 2016, permitindo ao seu portador múltiplas entradas em território nacional.
A Resolução Normativa CNIg n° 112/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 29.08.2014.
Fonte: Legisweb