ICMS-RJ: Substituição tributária com brinquedos e instrumentos musicais modificada disposições


4 set 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Decreto nº 44.942/2014 - DOE de 04.09.2014 o Governador do Estado do Rio de Janeiro, implementou alterações no Livro II do RICMS/RJ, no que tange ao regime da substituição tributária em relação às operações com brinquedos (item 21) e instrumentos musicais (item 35).

Foram alterados os percentuais de MVA utilizados na composição da base de cálculo da substituição tributária para tais produtos. O decreto estabelece, ainda, a regulamentação expressa dos Protocolos ICMS 58/2014 e 59/2014, ambos firmados com o Estado de São Paulo.

Nota LegisWeb: As alterações são válidas a partir de 04.09.2014.


Fonte: ICMS - Consultoria