ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS: Parecer examina o tratamento tributário das operações de permuta de imóveis


5 set 2014 - IR / Contribuições

Sistemas e Simuladores Legisweb

Por meio do Parecer Normativo Cosit/RFB nº 9/2014 - DOU 1 de 05.09.2014, na permuta de imóveis com ou sem recebimento de torna, realizada por pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, dedicada a atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda, constituem receita bruta tanto o valor do imóvel recebido em permuta quanto o montante recebido a título de torna.


Fonte: IR - Consultoria