ICMS-MG: Isenção e Substituição Tributária às prestações de serviço de transporte de cargas


5 set 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Decreto nº 46.491/2014 - DOE de 05.09.2014, o Governador do Estado de Minas Gerais,, implementou alterações no RICMS/MG, no que tange às prestações de serviço de transporte de cargas, dentre as quais destacam-se as seguintes:

a) foi incluído o item 211 ao Anexo I do RICMS/MG, o qual concede isenção de ICMS na prestação interestadual de serviço de transporte rodoviário de cargas mediante subcontratação, desde que o tomador do serviço seja transportador inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, e que a prestação contratada ou anteriormente subcontratada tenha iniciado no Estado de Minas Gerais.

b) foi alterado o artigo 4º do Anexo XV do RICMS/MG, para estabelecer que o regime de substituição tributária nas prestações de serviço de transporte somente ocorrerá quando o transportador for autônomo ou inscrito em outra Unidade da Federação, hipótese em que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto será do alienante ou remetente da mercadoria ou do bem inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

Nota LegisWeb: As alterações são válidas a partir de 01.10.2014.


Fonte: ICMS - Consultoria