Simples Nacional: Regulamentada as alterações do Simples Nacional promovidas pela LC 147


8 set 2014 - IR / Contribuições

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Através da Resolução 115, publicada no Diário Oficial de hoje, 8-9, o Comitê Gestor, entre outras disposições, altera a Resolução 94 CGSN/2011, que consolida as normas do Simples Nacional, para regulamentar a Lei Complementar 147/2014, que amplia, a partir de 2015, a participação de empresas de diversas atividades naquele regime.

Ficam excluídos do Anexo VI - Códigos previstos na CNAE impeditivos ao Simples Nacional, da Resolução nº 94, de 2011, os seguintes códigos:

Subclasse CNAE 2.0

DENOMINAÇÃO

1122-4/01

Fabricação de refrigerantes

4635-4/02

Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante

6622-3/00

Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde

6911-7/01

Serviços advocatícios

8650-0/04

Atividades de fisioterapia


Fica incluído no Anexo VII - Códigos Previstos na CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional, da Resolução nº 94, de 2011, o seguinte código:

Subclasse CNAE 2.0

DENOMINAÇÃO

4635-4/02

Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante


Fonte: IR - Consultoria