8 set 2014 - IR / Contribuições
Através da Resolução 115, publicada no Diário Oficial de hoje, 8-9, o Comitê Gestor, entre outras disposições, altera a Resolução 94 CGSN/2011, que consolida as normas do Simples Nacional, para regulamentar a Lei Complementar 147/2014, que amplia, a partir de 2015, a participação de empresas de diversas atividades naquele regime.
Ficam excluídos do Anexo VI - Códigos previstos na CNAE impeditivos ao Simples Nacional, da Resolução nº 94, de 2011, os seguintes códigos:
Subclasse CNAE 2.0 |
DENOMINAÇÃO |
1122-4/01 |
Fabricação de refrigerantes |
4635-4/02 |
Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante |
6622-3/00 |
Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde |
6911-7/01 |
Serviços advocatícios |
8650-0/04 |
Atividades de fisioterapia |
Fica incluído no Anexo VII - Códigos Previstos na CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional, da Resolução nº 94, de 2011, o seguinte código:
Subclasse CNAE 2.0 |
DENOMINAÇÃO |
4635-4/02 |
Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante |
Fonte: IR - Consultoria