8 set 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio da Instrução Normativa nº 08/2014 DOM de 05.08.2014, o Secretário Municipal da Fazenda autorizou o regime especial para a utilização de Nota Fiscal Eletrônica Conjugada (NF-e Conjugada) para os contribuintes do ICMS que também exerçam atividade sujeita à incidência do ISSQN.
Para utilização do referido documento fiscal, as empresas deverão estar regularmente inscritas no cadastro de contribuintes do ISSQN do Município de Porto Alegre, e o arquivo digital da NF-e Conjugada ou do respectivo DANFE, quando solicitado, deverá ser disponibilizado à Administração Tributária.
As prestações de serviço constantes das NF-e Conjugadas emitidas devem ser escrituradas e transmitidas através da declaração eletrônica mensal do ISSQN, e o imposto recolhido mediante guia de recolhimento gerada após a transmissão da referida declaração.
Fonte: ICMS - Consultoria