5 out 2010 - Trabalho / Previdência
No dia 6/10 (quarta-feira), vence o prazo para pagamento do salário sobre o trabalho executado pelos empregados mensalistas no mês de setembro/2010.
Estão obrigados ao pagamento todos os empregadores.
A multa por falta de pagamento corresponde a R$ 170,26 por empregado prejudicado.
Fonte: Trabalhista