ICMS: Estados celebram diversos acordos de substituição tributária


1 out 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Consulta de PIS e COFINS

No DO-U de hoje, 1-10-2010, foram publicados os Protocolos ICMS 149 a 165, todos de 24-9-2010, 

disponibilizado em nosso sítio em Legislação Federal, que dentre outros assuntos, tratam da troca de informações entre as Unidades Federadas, das regras de análise e funcionamento de equipamentos ECF, do regime de substituição tributária aplicável em diversas operações e do recolhimento do imposto nas operações especificadas com carvão vegetal. Transcrevemos, a seguir, um resumo dos Atos publicados:


 


Protocolos ICMS,



de 24-9-2010


 

RESUMO


 

149


 

Dispõe sobre a permuta de informações e fiscalização relativa aos prestadores de serviço de comunicação.


 

150


 

Altera o Protocolo ICMS 41/2006 que dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e sobre a apuração de irregularidade no seu funcionamento.


 

151


 

Revoga os Protocolos ICMS 120 a 133 de 2009, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações entre os Estados do Maranhão e de Minas Gerais, observando-se que o início da vigência depende do pronunciamento dos Estados signatários.


 

152


 

Altera o Protocolo ICMS 176/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, realizadas entre MG e RS, observando-se que o início da vigência depende do pronunciamento dos Estados signatários.


 

153


 

Protocolo que entre si celebram os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, o primeiro autorizando o uso do portal/sistema/programa autorizador de documentos fiscais eletrônicos, denominado "SEFAZ Virtual", a ser instalado em infra-estrutura do segundo, criando um ambiente autorizador de documentos fiscais eletrônicos.


 

154


 

Altera o Protocolo ICMS 26/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, realizadas entre BA e MG, observando-se que o início da vigência depende do pronunciamento dos Estados signatários.


 

155


 

Altera o Protocolo ICMS 158/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com outras máquinas e outras ferramentas, realizadas entre MG e RJ, observando-se que o início da vigência depende do pronunciamento dos Estados signatários.


 

156


 

Altera o Protocolo ICMS 27/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza realizadas entre BA e MG, observando-se que o início da vigência depende do pronunciamento dos Estados signatários.


 

157


 

Altera o Protocolo ICMS 28/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria realizadas entre BA e MG, observando-se que o início da vigência depende do pronunciamento dos Estados signatários.


 

158


 

Altera o Protocolo ICMS 29/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos realizadas entre BA e MG, observando-se que o início da vigência depende do pronunciamento dos Estados signatários.


 

159


 

Altera o Protocolo ICMS 25/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas realizadas entre BA e MG, observando-se que o início da vigência depende do pronunciamento dos Estados signatários.


 

160


 

Dispõe sobre o recolhimento do ICMS decorrente de operações interestaduais de entrada de carvão vegetal nativo ou plantado no estabelecimento mineiro industrial e/ou comercia realizadas por contribuintes de MS, TO e PR com destino a contribuinte localizado em Minas Gerais.


 

161


 

Dispões sobre a exclusão do Estado do Paraná do Protocolo ICMS 98/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, com efeitos a partir de 1-11-2010.


 

162


 

Altera o Protocolo ICMS 98/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador realizadas entre RS e SP, com efeitos a partir de 1-11-2010.


 

163


 

Estabelece o regime de substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador realizadas entre PR e RS, com efeitos a partir de 1-11-2010.


 

164


 

Estabelece o regime de substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador realizadas entre PR e SP, com efeitos a partir de 1-11-2010.


 

165


 

Altera o Protocolo ICMS 98/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador realizadas entre PR, RS e SP, com efeitos desde 1-7-2010, para as operações destinadas ao Estado de São Paulo e a partir da data prevista em Decreto estadual nas operações destinadas aos Estados de Paraná e Rio Grande do Sul.


Fonte: ICMS - LegisWeb